. Perfil

Guilherme Mussi
Deputado Federal e
Presidente da Executiva
Estadual do Progressistas

Guilherme Mussi, 39 anos, é graduado em Administração e está em seu terceiro mandato como deputado federal. Foi eleito pela primeira vez nas eleições de 2010, obtendo 98.702 votos e assumindo seu primeiro mandato na Câmara dos Deputado na Legislatura 2011-2014. Reeleito com 156.297 votos em 2014 e com 134.301 votos nas eleições de 2018.

Como deputado federal, é autor da Lei nº 1.531 que reconhece o direito do paciente com atrofia muscular espinhal (AME), a receber via SUS (Sistema Único de Saúde), terapia gênica, através de técnicas de DNA, desde que devidamente registrada junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Guilherme Mussi também liderou o processo para a elaboração do Projeto de Lei, em parceria com o deputado federal Capitão Wagner, para instituir a “Loteria da Saúde”, criando assim mais um instrumento de financiamento ao SUS (Sistema Único de Saúde). Ainda na Saúde, é autor do Projeto de Lei que inclui os pacientes oncológicos ou portadores de doença que aumenta o risco de óbito, no grupo de risco com prioridade de vacinação contra a Covid-19.

Destaca-se também a atuação de Guilherme Mussi a frente de outros Projetos de Lei como isenção tributária na compra de motocicletas para os profissionais do segmento “Moto Táxi” e o reconhecimento nacional através do título de Patrimônio Cultural Material e Imaterial à Catedral Basílica Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

Outro Projeto de Lei liderado pelo deputado federal Guilherme Mussi, por meio de autoria de um Substitutivo na Relatoria do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, é considerado um importante instrumento de formalização dessas atividades e aumento da arrecadação da receita federal.

Guilherme Mussi também foi um dos deputados federais que se dedicou ao fortalecimento dos recursos destinados aos municípios paulistas. Entre 2011 a 2021, Guilherme Mussi já destinou mais de R$ 280 milhões, de sua cota de emenda parlamentar, para mais de 400 cidades do Estado de São Paulo, e que se transformaram em obras e projetos em todos os setores da Administração Pública, incluindo construção de novas Unidades de Saúde, Escolas, Obras de Infraestrutura e principalmente, apoio às entidades sociais, Santa Casas e hospitais como o Hospital Amaral Carvalho de Jaú, que é referência no atendimento e tratamento aos pacientes oncológicos.

Reconhecido pela sua capacidade de liderança na Câmara Federal, Guilherme Mussi também teve um papel relevante na reestruturação do Progressistas, em nível nacional e estadual, e se tornou o mais jovem presidente do Diretório do Estado de São Paulo desta importante agremiação partidária.156

. Projetos de Lei

Reconhece ao portador de atrofia muscular espinhal (AME) o direito de receber terapia gênica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica.

Inclui os pacientes oncológicos e os portadores de doenças que comprovadamente aumentam o risco de óbito do infectado em grupo de risco com direito à prioridade de vacinação contra o vírus da COVID-19, na forma que especifica.

Institui a “Loteria da Saúde”, como nova modalidade de loteria de prognósticos numéricos, com destinação dos recursos do produto de sua arrecadação para o Sistema Único de Saúde – SUS e, excepcionalmente, para as ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto-Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica.

Constitui a Catedral Basílica Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil.

Reconhece o extermínio sistemático de armênios pelo governo otomano durante e após a Primeira Guerra Mundial como genocídio, e dá outras providências.

Altera a Lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 para isentar de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) a aquisição de motocicletas destinadas à atividade de mototáxi, na forma que especifica.

Altera a Lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000 para tornar obrigatória a inserção dos símbolos ou descrições de deficiências física, auditiva, visual, mental, múltipla, Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e mobilidade reduzida nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados que especifica.

Reconhece o extermínio sistemático de armênios pelo governo otomano durante e após a Primeira Guerra Mundial como genocídio, e dá outras providências.

Reconhece o “Medz Yeghern” (“O grande crime”), o extermínio sistemático de armênios pelo governo otomano durante e após a Primeira Guerra Mundial como genocídio, e dá outras providências.

Equipara às bicicletas comuns os veículos ciclo-motores elétricos e à combustão de baixa potência, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Altera o art. 281 da Lei 9.503, de 23 de janeiro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.

Obriga os Estados e o Distrito Federal a oferecer e prestar assistência jurídica gratuita para Policiais Civis e Militares que, em virtude de suas atribuições, se envolvam em Resistência Seguida de Morte.

Dispõe sobre aumento do repasse oriundo das receitas das loterias federais e similares para aumentar seus percentuais para a Previdência Social, Assistência Social e o Sistema Único de Saúde.

Altera a redação dos artigos 32 e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para inserir novas disciplinas obrigatórias nos currículos dos ensinos fundamental e médio.

Revoga a alínea “a” do art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, para dar tratamento isonômico ao médico em Radiologia, Medicina Nuclear e Radioterapia quanto à sua jornada de trabalho.

Concede anistia ao Delegado de Polícia Federal Protógenes Pinheiro de Queiroz que coordenou a Operação Policial Satiagraha.

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, para os veículos do tipo perua, quando destinados ao transporte escolar, nas condições que estabelece.

Dispõe sobre o treinamento de tiro dos integrantes dos órgãos de segurança pública.

Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência.

Altera o inciso III e o § 3º do 280 da Lei nº 9.503, de 23 de janeiro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Convoca plebiscito para consulta popular sobre a redução ou não da maioridade penal.

Convoca plebiscito para consulta popular sobre a redução ou não da maioridade penal.

Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para assegurar aviso prévio aos professores ao término do ano letivo ou no curso de férias escolares.

Altera o art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Acrescenta o art. 763-A a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para assegurar a intimação do advogado constituído em todas a fases do processo.

Cria e institui o PNABEMP (Programa Nacional de Bolsa de Estudo para Mestrado

Profissional – Pós Graduação Stricto Sensu) com recursos advindos da Distribuição de Royalties do Petróleo e da Participação Especial.

Acrescenta o inciso XX ao art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, para coibir o estacionamento em vaga reservada para idosos e deficientes físicos.

Dispõe que o policial civil ou militar que estiver sob investigação ou respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo contra indivíduo que está em prática do ato delituoso, no exercício de suas atribuições, somente poderão sofrer possíveis punições e afastamentos se houver sentença penal condenatória oriunda do Poder Judiciário.

Aplica sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que “regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.”

Estabelece valor teto para concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais, como dispõe o § 11 do art. 195 da Constituição Federal.

Estabelece normas sobre o critério, o cálculo, a transferência e o controle das liberações dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Regulamenta a alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal.

Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Acrescenta o art. 98-A na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer valor teto para concessão de remissão ou anistia dos tributos federais.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos para os sepultamentos realizados nos cemitérios no território nacional, e dá outras providências.

Dispõe sobre a criação da “Loteria da Saúde” destinada a manutenção e custeio da Saúde em específico do Sistema Único da Saúde – SUS.

Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a placa de identificação dos veículos particulares dos Deputados Federais e Senadores da República.

Dispõe sobre a criação da “Loteria Ambiental” destinada à conservação e proteção do meio ambiente, parques federais e promoção do desenvolvimento sustentável.

Torna obrigatória a presença da Bandeira Nacional nas salas de aula em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada.

. Emendas

Desde o primeiro mandato, já foram destinados

R$ 0
Para os municípios do Estado de São Paulo

Setores beneficiados :

Saúde

R$ 148.202.607,58

Infraestrutura

R$ 61.650.595,00

Educação

R$ 23.491.459,57

Esportes

R$ 14.547.655,62

Funasa

R$ 11.500.000,00

Des.Social

R$ 8.050.000,00

Outras áreas

R$ 13.359.892,00

  • Turismo
  • Agricultura
  • Cultura
  • Justiça
  • Integração
  • Funasa
  • Planejamento
  • Pesca
  • Meio Ambiente
  • Direitos Humanos

. Contato

Avenida República do Líbano, 584 – Jardim Paulista – São Paulo

1123059938

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